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Posso ser preso por dívida de banco ou cartão?

Flávio Calixtoconsultor financeiroConferido em 3 min de leitura

Resposta curta

Não. No Brasil não existe prisão por dívida de banco, cartão de crédito, empréstimo ou loja (Constituição Federal, art. 5º, LXVII). A única prisão por dívida que existe hoje é a de pensão alimentícia atrasada.

O que diz a lei

A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVII, é direta: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

A segunda exceção, a do "depositário infiel", também não vale mais. O Supremo Tribunal Federal fixou na Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

Na prática, sobra uma única situação: pensão alimentícia atrasada. Dívida de banco, fatura do cartão, empréstimo, cheque especial ou crediário de loja não leva ninguém para a cadeia.

O que pode acontecer com quem está devendo

Não ser preso não quer dizer que nada acontece. Quem deve ao banco ou à loja pode ter:

  • o nome negativado (Serasa, SPC);
  • uma cobrança na Justiça;
  • dinheiro bloqueado na conta;
  • bens penhorados, como o carro.

Chato, sim. Cadeia, nunca.

O que a Justiça, em regra, não pode pegar

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), no art. 833, lista bens que, em regra, não podem ser penhorados. Entre eles:

  • salário, aposentadoria e pensão (inciso IV);
  • dinheiro na poupança até 40 salários mínimos (inciso X);
  • móveis da casa que não sejam de luxo (inciso II) e ferramentas de trabalho (inciso V).

O § 2º do mesmo artigo traz as exceções: a proteção não vale para cobrança de pensão alimentícia nem para o que passar de 50 salários mínimos por mês. Em outubro de 2026, o STJ também passou a admitir, só em casos excepcionais, a penhora de parte do salário por outras dívidas. Explicamos as condições em Meu salário pode ser penhorado por dívida?.

O que fazer se te ameaçarem com prisão

  1. Ligação de cobrança não é ordem judicial. Não entre em pânico.
  2. Ameaçar prisão para cobrar é proibido. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), no art. 42, proíbe cobrança que exponha o consumidor a constrangimento ou ameaça. Anote data, hora e o nome da empresa e denuncie no Procon.
  3. Negocie sabendo dos seus direitos: em regra, seu salário não pode ser bloqueado.
  4. Chegou intimação da Justiça? Responda no prazo. É o silêncio que costuma abrir caminho para o bloqueio.

Um exemplo

Pense em alguém que ganha R$ 2.000 por mês e atrasou a fatura do cartão. Essa pessoa pode ter o nome negativado e ser cobrada na Justiça, mas não pode ser presa por isso. E o salário dela, em regra, continua protegido pelo art. 833 do CPC. Se a empresa de cobrança falar em polícia ou prisão, isso é ameaça, e ameaça na cobrança é proibida.

Assista ao ReelEste assunto no @flaviocalixto.financas

Perguntas frequentes

A empresa de cobrança disse que vai mandar a polícia. Isso existe?

Não. Polícia não cobra dívida de banco, cartão ou loja. Ameaçar prisão para cobrar é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 42). Anote data, hora e o nome da empresa e denuncie no Procon.

Bloquearam dinheiro do meu salário na conta. O que eu faço?

Em regra, o salário é protegido contra penhora (CPC, art. 833, IV), e dá para pedir o desbloqueio na Justiça. Guarde o holerite para provar que o dinheiro é salário. Se você tem processo, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Pensão alimentícia atrasada dá prisão?

Sim. É a única prisão por dívida que continua valendo no Brasil, prevista na própria Constituição (art. 5º, LXVII). As dívidas com banco, cartão, empréstimo ou loja não levam à prisão.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 5º, LXVII · 29/09/2026
  2. STF, Súmula Vinculante 25 (prisão civil de depositário infiel) · 29/09/2026
  3. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 833, II, IV, V, X e § 2º · 29/09/2026
  4. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 42 · 29/09/2026

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