Posso ser preso por dívida de banco ou cartão?
Flávio Calixtoconsultor financeiroConferido em 3 min de leitura
Resposta curta
Não. No Brasil não existe prisão por dívida de banco, cartão de crédito, empréstimo ou loja (Constituição Federal, art. 5º, LXVII). A única prisão por dívida que existe hoje é a de pensão alimentícia atrasada.
O que diz a lei
A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVII, é direta: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
A segunda exceção, a do "depositário infiel", também não vale mais. O Supremo Tribunal Federal fixou na Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
Na prática, sobra uma única situação: pensão alimentícia atrasada. Dívida de banco, fatura do cartão, empréstimo, cheque especial ou crediário de loja não leva ninguém para a cadeia.
O que pode acontecer com quem está devendo
Não ser preso não quer dizer que nada acontece. Quem deve ao banco ou à loja pode ter:
- o nome negativado (Serasa, SPC);
- uma cobrança na Justiça;
- dinheiro bloqueado na conta;
- bens penhorados, como o carro.
Chato, sim. Cadeia, nunca.
O que a Justiça, em regra, não pode pegar
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), no art. 833, lista bens que, em regra, não podem ser penhorados. Entre eles:
- salário, aposentadoria e pensão (inciso IV);
- dinheiro na poupança até 40 salários mínimos (inciso X);
- móveis da casa que não sejam de luxo (inciso II) e ferramentas de trabalho (inciso V).
O § 2º do mesmo artigo traz as exceções: a proteção não vale para cobrança de pensão alimentícia nem para o que passar de 50 salários mínimos por mês. Em outubro de 2026, o STJ também passou a admitir, só em casos excepcionais, a penhora de parte do salário por outras dívidas. Explicamos as condições em Meu salário pode ser penhorado por dívida?.
O que fazer se te ameaçarem com prisão
- Ligação de cobrança não é ordem judicial. Não entre em pânico.
- Ameaçar prisão para cobrar é proibido. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), no art. 42, proíbe cobrança que exponha o consumidor a constrangimento ou ameaça. Anote data, hora e o nome da empresa e denuncie no Procon.
- Negocie sabendo dos seus direitos: em regra, seu salário não pode ser bloqueado.
- Chegou intimação da Justiça? Responda no prazo. É o silêncio que costuma abrir caminho para o bloqueio.
Um exemplo
Pense em alguém que ganha R$ 2.000 por mês e atrasou a fatura do cartão. Essa pessoa pode ter o nome negativado e ser cobrada na Justiça, mas não pode ser presa por isso. E o salário dela, em regra, continua protegido pelo art. 833 do CPC. Se a empresa de cobrança falar em polícia ou prisão, isso é ameaça, e ameaça na cobrança é proibida.
Perguntas frequentes
A empresa de cobrança disse que vai mandar a polícia. Isso existe?
Não. Polícia não cobra dívida de banco, cartão ou loja. Ameaçar prisão para cobrar é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 42). Anote data, hora e o nome da empresa e denuncie no Procon.
Bloquearam dinheiro do meu salário na conta. O que eu faço?
Em regra, o salário é protegido contra penhora (CPC, art. 833, IV), e dá para pedir o desbloqueio na Justiça. Guarde o holerite para provar que o dinheiro é salário. Se você tem processo, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Pensão alimentícia atrasada dá prisão?
Sim. É a única prisão por dívida que continua valendo no Brasil, prevista na própria Constituição (art. 5º, LXVII). As dívidas com banco, cartão, empréstimo ou loja não levam à prisão.