Meu salário pode ser penhorado por dívida?
Flávio Calixtoconsultor financeiroConferido em 3 min de leitura
Resposta curta
Pode, mas só como exceção. Em 01/10/2026, o STJ (Tema 1.230) decidiu que dívidas como cartão, empréstimo, aluguel ou parcela do carro também podem alcançar o salário de quem ganha abaixo de 50 salários mínimos, desde que o credor não tenha achado outros bens e a penhora não tire o sustento da família.
Como era
O Código de Processo Civil (art. 833, IV) protege o salário contra penhora. O § 2º do mesmo artigo trazia as exceções: pensão alimentícia e a parte do salário acima de 50 salários mínimos por mês.
Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025), 50 salários mínimos são R$ 81.050. Ou seja: abaixo disso, na regra geral, só dívida de pensão alimentícia alcançava o salário.
O que o STJ decidiu
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.230, em recurso repetitivo, com decisão divulgada em 01/10/2026 (O Globo, Valor). A tese: a dívida civil, que não é de pensão, também pode levar à penhora de parte do salário, mesmo de quem ganha abaixo de 50 salários mínimos. Entram aí dívidas de cartão, empréstimo, aluguel, serviço ou parcela do carro.
Mas é exceção, não regra.
As 3 condições
- O credor não achou outros bens ou outros meios para cobrar.
- A penhora não pode tirar o seu sustento nem o da sua família (subsistência digna).
- É você quem precisa provar que aperta. O peso de mostrar que o desconto compromete o sustento fica com o devedor.
O que fazer
- Não ignore intimação da Justiça. Quem some perde a chance de mostrar que o salário é para comer.
- Guarde comprovantes do que o salário paga, como aluguel, contas e comida. É com eles que se mostra que a penhora aperta.
- Tem processo? Procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Um exemplo
Quem ganha R$ 2.500 por mês está muito abaixo dos R$ 81.050 (50 salários mínimos). Antes, na regra geral, esse salário só podia ser penhorado por pensão alimentícia. Agora, uma dívida de cartão pode chegar a ele, mas só se as três condições acima forem atendidas. E a pessoa pode mostrar ao juiz que o desconto compromete o sustento dela e da família.
Se a sua dúvida é sobre prisão, o assunto é outro: veja Posso ser preso por dívida de banco ou cartão?.
Perguntas frequentes
Pensão alimentícia sempre pôde pegar o salário?
Sim. A pensão alimentícia já era exceção à proteção do salário (CPC, art. 833, § 2º). A novidade do STJ é a dívida civil (cartão, empréstimo, aluguel, carro), e só como exceção.
A penhora do salário é automática?
Não. Ela só cabe se o credor não achou outros bens e se a penhora não comprometer o sustento do devedor e da família. Cabe ao devedor mostrar que o desconto aperta.
Recebi intimação e não respondi. E agora?
Não espere mais. Procure a Defensoria Pública ou um advogado para ver, no seu caso, o que ainda dá para fazer. Quem não se manifesta perde a chance de mostrar que o salário é necessário para o sustento.
Fontes
- O Globo: "STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras" · 01/10/2026
- Valor: "STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívida civil" · 01/10/2026
- Contábeis: "STJ permite penhora de salário para pagar dívida civil" (Tema 1.230) · 01/10/2026
- STJ: afetação do Tema 1.230 (impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar) · 19/01/2024
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621 em 2026) · 02/10/2026